Imobiliária pode repassar custo de tarifa de emissão de boleto para o locatário?

O locatário ao olhar seu boleto de aluguel se depara com a cobrança de um valor referente a tarifa de emissão de boleto, e aí surge a pergunta: a imobiliária pode repassar essa tarifa ao locatário? Isso não é cobrança ilegal?

A lei nº 8245/91 – Lei do Inquilinato, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, porém não trata sobre essa questão em si.

Sendo assim, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos.

Com base nessa decisão, a imobiliária pode sim cobrar essa tarifa de emissão de boleto do locatário, desde que disponibilize um outro meio de pagamento que não tenha custos, como por exemplo o pagamento realizado diretamente na imobiliária.

Desta forma, a imobiliária não pode impor o pagamento do aluguel e encargos exclusivamente atraves de boleto bancário, se houver cobrança da tarifa do locatário, devendo dar a opção de pagamento do aluguel de outra forma que não tenha custo ao locatário.