Locador por exigir aluguel adiantado na locação de imóveis?

É muito comum, em contratos particulares de locação de imóvel, as partes negociarem o pagamento adiantado de um ou mais alugueis, seja com a finalidade de negociar o valor do aluguel (Exemplo locatário propõe pagamento adiantado de 1 ano de aluguel a fim de negociar um desconto) ou até mesmo por imposição do locador para ter uma maior garantia.

Mas o que a legislacao fala sobre isso É licita essa cobranca de aluguel(is) adiantado(s)

Depende! Em regra, o locador nao pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, sob pena de se configurar contravencao penal.

Porém a Lei do Inquilinato preve duas excecoes em seu artigo 20

Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

O primeiro caso em que é admitido a cobranca antecipada do aluguel, é quando a locacao nao esta garantida por nenhuma modalidade, ou seja, se a locacao do imóvel nao tiver nenhuma forma de garantia como fiador, caucao, seguro fianca entre outros, o locador esta aurorizado a solicitar o pagamento adiantado do aluguel.

A outra hipótese que permite a cobranca de aluguel adiantado pelo locador é na locacao por temporada, que é aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias

Mas e se o proprio locatario, por vontade propria, quiser antecipar o valor do aluguel O locador pode aceitarAnalisemos também o que diz o art. 43, III da mesma lei

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário

III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Em ambos artigos fica espressa a proibicao do locador cobrarexigir aluguel adiantado, mas nada se fala sobre a aceitacao no caso do pagamento ser proposto pelo proprio locatario

Sendo assim, se ficar comprovado que o pagamento do aluguel adiantado foi por livre e espontanea vontade do locatário, poderá o locador aceitar o pagamento antecipado, mas jamais exigir.

Nestes casos é aconselhável solicitar a orientacao de um advogado especialista para que possa regidir um documento, de acordo com a legislacao, deixando claro que o pagamento feito de forma antecipada foi por livre decisao do locatario.