O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 pela Lei Complementar 128/2008, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores, que não tinham suas profissões regulamentadas, para que assim pudessem ter um CNPJ, emitir nota fiscal entre outros.
E o corretor de imóveis? Pode ser MEI? Não! O corretor de imóveis não pode ser MEI. A atividade de corretagem não está prevista na lista de atividades permitidas pela legislação.
De acordo com a legislação vigente, o Microempreendedor Iindividual (MEI), é disponibilizado apenas para aquelas atividades que não possuem regulamentação própria, que não é caso dos corretores de imóveis, que são regidos pelo CRECI, assim como médicos, engenheiros, advogados, que já possuem suas atividades regulamentadas por conselhos própiros.
Se o corretor não pode ser MEI, quais as opções ele tem?
De acordo com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a classificação varia conforme o porte da empresa:
Micro empresa (ME): Corretor pode se enquadar se faturar até 30mil por mês
(até R$360.000,00 ano)
Empresa de pequeno porte (EPP): Faturamento mensal acima de 30mil até 400mil por mês (Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões ano)
Médio porte: Faturamento mensal entre 401mil a 25 milhões por mês (Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões ano)
Grande porte: Faturamento mensal acimde de 25 milhões (Maior que R$ 300 milhões ano)
Essa clasificação pode ser alterada de acordo com que o faturamento da empresa for aumentando.
Outra opção a se analisar é se o corretor irá abrir a empresa de forma indivual ou com sociedade.
Se optar por não possuir sócio, o corretor de imóveis poderá se enquadrar como Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Ilimitada Unipessoal.
Caso haja sociedade a opção é a LTDA, onde cada sócio fica responsável por sua quota, porém todos respondem pela integralização do capital social.
Com a abertura do CNPJ, o corretor de imóveis além de poder prestar serviço tanto para pessoa física, quanto jurídica, passa maior credibilidade e seriedade, visto que a maioria das cosntrutoras exigem que oc corretores possuam CNPJ.