Formação e Credenciamento de Corretores de Imóveis: O que é Necessário e Como Proceder

Primeiro vamos entender como funciona a atuação do corretor de imóveis no mercado imobiliário. A profissão e regulamentada pela Lei 6.530/1978 , que disciplina o funcionamento dos seus órgãos de fiscalização e competências do corretor para exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar, quanto a comercialização imobiliária.

Para se tornar um profissional regulamentado e credenciado pelo CRECI é necessário aprovação em um curso técnico em Transações Imobiliarias, popularmente conhecido como TTI, que é um curso nível técnico que visa formar profissionais para atuar no mercado imobiliário, ou de um diploma de curso superior Sequencial ou Tecnólogo de Negócios Imobiliários ou de Bacharel em Ciências Imobiliárias

É muito importante checar se o curso escolhido é aprovado pelo CRECI/COFECI, visto que não serão aceitos cursos não regulamentados e os casos de diplomas falsos podem levar o profissional a ter sua inscrição junto ao CRECI cancelada.

De acordo com Joao Teodoro da Silva, presidente do sistema COFECI CRECI Para ter certeza de que o curso técnico ou superior está regulamentado, além de verificar a aprovação da portaria que criou curso pelo Sistema Cofeci Creci, recomenda-se que o interessado verifique:

A) para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “à distância” – no Conselho Estadual de Educação;

B) para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “presencial” – na Diretoria de Ensino da jurisdição a que pertence a escola;

C) para curso Superior Sequencial ou Tecnológico de Negócios Imobiliários e o Bacharelado de Ciências Imobiliárias “a distância ou presencial” – no Ministério de Educação e Cultura.

Assim que estiver matriculado e frequentando o curso, caso neste seja definida a obrigatoriedade da realização de estágio cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção do diploma, o aluno deverá requerer junto ao CRECI o registro de estágio.

Concluído o curso e obtido o respectivo diploma devidamente regularizado pelo CEE ou Secretaria Estadual de Educação pelo registro no GDAE (Gestão Dinâmica da Administração Escolar) e Certificado pelo SISTEC/MEC, o interessado poderá solicitar o registro de sua inscrição definitiva no CRECI do seu estado. O Creci para facilitar o acesso implantou novos serviços digitais, sendo possível dar entrada no registro de corretor de imóveis de forma virtual.

Para inscrição pessoa física o requerente devera preencher um requerimento disponibilizado pelo CRECI, que devera ser entregue acompanhado da documentação:

– Diploma de Curso Superior Sequencial de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários ou do Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.) (com as assinaturas dos representantes dessas instituições devidamente reconhecidas a firma em Cartório de Notas , original e cópia acompanhado da publicação do Diário Oficial ou registrado no SISTEC-MEC);

– Carteira de Identidade (RG);

– CPF;

– Título de Eleitor;

– Certificado de Reservista ou Dispensa Incorporação

– Certidão de estado civil;

– Comprovante de residência;

– Fotografia 3×4

– Comprovante de pagamento da taxa de INSCRIÇÃO

Após deferida a inscrição o requerente deverá comparecer à solenidade de entrega de carteiras, conforme determina o art. 19 da Resolução Cofeci 327/92:

Art. 19 – Deferida a inscrição, originariamente ou em grau de recurso, o requerente, perante o Plenário do CRECI, no ato do recebimento da carteira de identidade profissional, prestará o compromisso de fielmente observar as regras a que está sujeito, atinentes ao exercício da profissão de Corretor de Imóveis.

Parágrafo Único – A inscrição do Corretor de Imóveis somente será considerada completa após ter o requerente prestado o compromisso a que se refere este artigo e receber a sua carteira de identidade profissional.