Da Transcrição à Matrícula: Evolução nos Registros de Imóveis no Brasil

 

Antes de 1973, os imóveis no Brasil eram registrados por meio do sistema de transcrição, não possuindo a matrícula que conhecemos hoje. Cada propriedade registrada nesse período estava transcrita, e uma certidão de transcrição era expedida para documentar esses registros. Com a implementação da Lei nº 6.015/73, houve uma significativa mudança nas práticas cartoriais, introduzindo o sistema de matrícula de imóveis.

Transcrição e Matrícula: Coexistência e Validade Jurídica:

É crucial compreender que a mudança do sistema de transcrição para matrícula não invalidou os registros antigos. Tanto a transcrição quanto a matrícula são formas válidas de registrar um imóvel, representando diferentes sistemas em função da época de apresentação do título de transmissão. A certidão de transcrição e a certidão de matrícula atestam a legalidade dos registros, independentemente do sistema utilizado.

Abertura de Matrícula:

Com a promulgação da Lei de Registros Públicos, a abertura da matrícula tornou-se um passo essencial para a realização do registro. A lei determinou que as matrículas seriam abertas por ocasião do “primeiro registro” sob a vigência da nova legislação. Além disso, a matrícula pode ser solicitada pelo interessado, especialmente nos casos de fusão ou desmembramento de imóveis originalmente registrados por transcrição.

Procedimentos para Abertura de Matrícula:

A matrícula pode ser aberta a requerimento do interessado, mesmo na ausência de registros imediatos a serem feitos. O próprio registrador também tem a prerrogativa de providenciar a abertura da matrícula, desde que não acarrete despesas para os envolvidos, como nos casos de loteamento, desmembramento ou condomínio edilício.

Registro em Outra Circunscrição e Ausência de Registro Anterior:

Quando o registro anterior (transcrição) foi realizado em outra circunscrição, a matrícula pode ser aberta com base nos elementos do título apresentado e na certidão atualizada daquele cartório. Caso não exista registro anterior, a matrícula não poderá ser aberta, a menos que o imóvel esteja perfeitamente identificado no título a ser registrado. A perfeita identificação envolve a apresentação de elementos como área, perímetro, denominação e confrontações, garantindo a segurança quanto à sua configuração espacial e exata localização, normalmente realizada por agrimensor, arquiteto e/ou engenheiro.

Conclusão:

A transição da transcrição para a matrícula representou uma adaptação necessária para alinhar os registros imobiliários com as demandas e a legislação contemporâneas. Compreender as nuances desses sistemas é fundamental para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias e a validade dos registros ao longo do tempo.

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