Desisti do aluguel em 7 dias: tenho que pagar multa?

Você assinou um contrato de locação, mas se arrependeu logo depois? Muita gente acredita que pode desistir em até 7 dias sem pagar multa, amparada pelo chamado “direito de arrependimento”. Mas será que isso realmente se aplica aos contratos de aluguel?

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre a desistência do contrato de locação em até 7 dias, se existe direito à isenção de multa e o que fazer para evitar prejuízos — com explicações claras, diretas e baseadas na legislação.

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo esse artigo, quando uma compra ou contratação é feita fora do estabelecimento comercial (por exemplo, pela internet, telefone ou WhatsApp), o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir, sem precisar justificar e sem pagar multa.

Art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Isso se aplica a contratos de locação de imóveis?

Na maioria dos casos, não.

O contrato de locação de imóveis não é regido pelo CDC, e sim pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa lei trata dos direitos e deveres de locadores e locatários em contratos de aluguel residencial e comercial.

Mesmo que o contrato tenha sido assinado digitalmente ou enviado por e-mail, isso não transforma automaticamente a relação entre locador e locatário em uma relação de consumo.

Portanto, não se aplica o direito de arrependimento de 7 dias aos contratos de locação entre pessoas físicas ou com imobiliárias que atuam como intermediadoras do imóvel.

Existe alguma exceção?

Sim, em situações muito específicas, pode ser possível discutir judicialmente a validade da multa por desistência. Veja alguns exemplos:

  • Quando o contrato é assinado exclusivamente pela internet e há indícios de que a imobiliária atuou como fornecedora de serviço, ou seja, comercializando diretamente a locação de forma padronizada e massiva, como se fosse uma loja virtual de aluguéis. Mesmo assim, é uma interpretação pouco aceita pelos tribunais e exige análise técnica detalhada.

  • Quando o imóvel está inabitável ou apresenta problemas graves que impedem a sua ocupação segura ou adequada, como infiltrações severas, mofo excessivo, instalações elétricas comprometidas, falta de condições mínimas de higiene, entre outros. Nesses casos, pode-se discutir a validade do contrato e a possível isenção de multa.
  • Quando não houve ocupação do imóvel e o contrato de locação prevê uma cláusula específica de rescisão sem penalidade. Alguns contratos de aluguel podem estabelecer que, caso o locatário desista antes de ocupar o imóvel, sem motivo justificável, a rescisão não gerará multa. No entanto, essa possibilidade deve estar expressamente prevista na cláusula contratual. Caso contrário, mesmo que o imóvel não tenha sido ocupado, a multa será devida.

Mas são situações excepcionais, que dependem de uma análise jurídica detalhada. Em regra, a desistência gera multa, prevista no próprio contrato de locação.

E a multa por rescisão antes do prazo?

A maioria dos contratos de locação prevê uma multa proporcional ao tempo restante do contrato caso o locatário desista antes do prazo final. Essa multa é válida mesmo do que o imóvel não tenha sido ocupado.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário pode sair antes do prazo, desde que pague a multa prevista — salvo se houver negociação entre as partes ou se houver motivo relevante, como transferência de trabalho para outra cidade (art. 4º, parágrafo único).

O que fazer se você quer desistir do contrato?

  1. Leia o contrato com atenção — verifique se há cláusula sobre cancelamento, multa e prazo.

  2. Converse com a outra parte (locador ou imobiliária) para tentar um acordo.

  3. Busque assessoria jurídica especializada para analisar seu caso e evitar prejuízos maiores.

Conclusão: É possível cancelar sem multa?

Se você assinou um contrato de locação e desistiu em até 7 dias, em regra, a multa ainda é devida, pois o direito de arrependimento do consumidor não se aplica automaticamente a esses casos.

No entanto, cada situação tem suas particularidades. Com a orientação certa, você pode evitar problemas maiores ou até mesmo negociar a isenção da multa com base no seu caso.

📞 Precisa de ajuda para analisar seu contrato de locação?

Sou a advogada Gabrielle Andrighi, especialista em Direito Imobiliário, com atuação 100% online. Atendo clientes em todo o Brasil que precisam resolver dúvidas e conflitos envolvendo locação, compra e venda de imóveis.

Entre em contato agora mesmo e receba uma análise jurídica personalizada do seu caso.

clicar no notão para entrar em contato