Um dos maiores motivos de dúvida entre locadores, inquilinos e corretores de imóveis é a famosa multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel.
Afinal, como ela é calculada? É sempre obrigatória? O valor pode ser negociado?
Neste artigo, eu, Gabrielle — advogada especialista em direito imobiliário — te explico quando a multa é devida, como funciona o c
. Todo contrato tem multa por rescisão antecipada?
Não necessariamente. A multa só é devida se estiver expressamente prevista no contrato.
No mercado imobiliário, é comum encontrar diferentes cláusulas, como:
-
Contratos sem multa por rescisão;
-
Contratos com isenção da multa após 12 meses de vigência;
-
Contratos com multa aplicada do início ao fim, geralmente de 3x o valor do aluguel (uso mais comum e aceito pelo STJ).
📌 Importante:
A cláusula precisa deixar claro o valor da multa ou o critério de cálculo.
Se o valor for excessivo, pode ser revisado judicialmente por ser considerado abusivo.
E a cláusula de isenção da multa após 12 meses?
É comum no mercado incluir uma cláusula de isenção da multa após 12 meses de contrato.
Essa cláusula não é obrigatória, mas se estiver prevista, deve ser respeitada por ambas as partes.
Portanto, se o locatário devolve o imóvel após os 12 meses e há cláusula de isenção, não deve pagar a multa.
Por outro lado, se essa cláusula não existir no contrato, a multa continua sendo devida, mesmo após 12 meses.
Isenção em caso de transferência de emprego
Outra situação que pode gerar isenção da multa é a transferência do locatário para outra cidade por motivo de trabalho, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato.
Esse direito depende de alguns critérios específicos.
👉 Você pode entender melhor neste artigo completo que escrevi sobre o tema: https://gabrielleandrighi.com.br/transferido-de-emprego-descubra-como-cancelar-o-contrato-de-aluguel-sem-pagar-multa/
Par que a aplicação da multa seja válida, o contrato de locação precisa ser:
✅ Por escrito
✅ Com prazo determinado
Se o contrato for verbal ou por prazo indeterminado, não há como cobrar multa por rescisão antecipada.
O que diz a Lei do Inquilinato?
O artigo 4º da Lei n.º 8.245/91 determina que:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Caso o locatário queira devolvê-lo antes do fim do prazo, poderá fazê-lo, desde que pague a multa pactuada de forma proporcional ao tempo restante.”
Ou seja: a multa deve ser proporcional.
Cobrar o valor integral, sem abatimento pelo tempo cumprido, é ilegal.
Como calcular a multa por rescisão antecipada?
A fórmula mais utilizada no mercado é a seguinte:
📌 Fórmula prática:
Exemplo prático:
Imagine um contrato de 30 meses, com aluguel de R$ 1.500,00, e o inquilino decide sair após 20 meses. Faltam, portanto, 10 meses para o fim do contrato.
Passo a passo:
-
Aluguel: R$ 1.500,00
-
Multa contratual: 3x R$ 1.500,00 = R$ 4.500,00
-
Prazo total: 30 meses
-
Meses restantes: 10
Cálculo:
R$ 4.500,00 ÷ 30 x 10 = R$ 1.500,00
Multa proporcional devida: R$ 1.500,00
Portanto, quanto mais o locatário cumprir o contrato de locação, menos multa ele pagará.
A multa por rescisão antecipada pode parecer simples, mas envolve detalhes contratuais que, se não forem bem interpretados, geram conflitos e prejuízos. Seja você locador, locatário ou profissional do mercado imobiliário, entender seus direitos e deveres é fundamental para agir com segurança.
📌 Precisa de orientação jurídica para o seu caso específico?
Ou quer oferecer mais segurança e profissionalismo nos contratos da sua imobiliária?
💼 Entre em contato e veja como posso te ajudar, seja com assessoria jurídica especializada, seja com o kit de documentos prontos para locação.