Você assinou um contrato de locação, mas se arrependeu logo depois? Muita gente acredita que pode desistir em até 7 dias sem pagar multa, amparada pelo chamado “direito de arrependimento”. Mas será que isso realmente se aplica aos contratos de aluguel?
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre a desistência do contrato de locação em até 7 dias, se existe direito à isenção de multa e o que fazer para evitar prejuízos — com explicações claras, diretas e baseadas na legislação.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo esse artigo, quando uma compra ou contratação é feita fora do estabelecimento comercial (por exemplo, pela internet, telefone ou WhatsApp), o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir, sem precisar justificar e sem pagar multa.
Art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Isso se aplica a contratos de locação de imóveis?
Na maioria dos casos, não.
O contrato de locação de imóveis não é regido pelo CDC, e sim pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa lei trata dos direitos e deveres de locadores e locatários em contratos de aluguel residencial e comercial.
Mesmo que o contrato tenha sido assinado digitalmente ou enviado por e-mail, isso não transforma automaticamente a relação entre locador e locatário em uma relação de consumo.
Portanto, não se aplica o direito de arrependimento de 7 dias aos contratos de locação entre pessoas físicas ou com imobiliárias que atuam como intermediadoras do imóvel.
Existe alguma exceção?
Sim, em situações muito específicas, pode ser possível discutir judicialmente a validade da multa por desistência. Veja alguns exemplos:
-
Quando o contrato é assinado exclusivamente pela internet e há indícios de que a imobiliária atuou como fornecedora de serviço, ou seja, comercializando diretamente a locação de forma padronizada e massiva, como se fosse uma loja virtual de aluguéis. Mesmo assim, é uma interpretação pouco aceita pelos tribunais e exige análise técnica detalhada.
- Quando o imóvel está inabitável ou apresenta problemas graves que impedem a sua ocupação segura ou adequada, como infiltrações severas, mofo excessivo, instalações elétricas comprometidas, falta de condições mínimas de higiene, entre outros. Nesses casos, pode-se discutir a validade do contrato e a possível isenção de multa.
- Quando não houve ocupação do imóvel e o contrato de locação prevê uma cláusula específica de rescisão sem penalidade. Alguns contratos de aluguel podem estabelecer que, caso o locatário desista antes de ocupar o imóvel, sem motivo justificável, a rescisão não gerará multa. No entanto, essa possibilidade deve estar expressamente prevista na cláusula contratual. Caso contrário, mesmo que o imóvel não tenha sido ocupado, a multa será devida.
Mas são situações excepcionais, que dependem de uma análise jurídica detalhada. Em regra, a desistência gera multa, prevista no próprio contrato de locação.
E a multa por rescisão antes do prazo?
A maioria dos contratos de locação prevê uma multa proporcional ao tempo restante do contrato caso o locatário desista antes do prazo final. Essa multa é válida mesmo do que o imóvel não tenha sido ocupado.
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário pode sair antes do prazo, desde que pague a multa prevista — salvo se houver negociação entre as partes ou se houver motivo relevante, como transferência de trabalho para outra cidade (art. 4º, parágrafo único).
O que fazer se você quer desistir do contrato?
-
Leia o contrato com atenção — verifique se há cláusula sobre cancelamento, multa e prazo.
-
Converse com a outra parte (locador ou imobiliária) para tentar um acordo.
-
Busque assessoria jurídica especializada para analisar seu caso e evitar prejuízos maiores.
Conclusão: É possível cancelar sem multa?
Se você assinou um contrato de locação e desistiu em até 7 dias, em regra, a multa ainda é devida, pois o direito de arrependimento do consumidor não se aplica automaticamente a esses casos.
No entanto, cada situação tem suas particularidades. Com a orientação certa, você pode evitar problemas maiores ou até mesmo negociar a isenção da multa com base no seu caso.
📞 Precisa de ajuda para analisar seu contrato de locação?
Sou a advogada Gabrielle Andrighi, especialista em Direito Imobiliário, com atuação 100% online. Atendo clientes em todo o Brasil que precisam resolver dúvidas e conflitos envolvendo locação, compra e venda de imóveis.
Entre em contato agora mesmo e receba uma análise jurídica personalizada do seu caso.