Escritura de Compra e Venda de Imóveis: Descomplicando as Dúvidas Mais Frequentes

Procurando respostas claras sobre a escritura pública de compra de imóveis? Este artigo tem as respostas que você precisa! Quando se trata de comprar ou vender um imóvel, a escritura pública desempenha um papel fundamental. Mas muitas vezes surgem dúvidas sobre o processo e os requisitos legais envolvidos. Felizmente, estamos aqui para simplificar tudo para você.

Neste artigo, forneceremos respostas descomplicadas para as perguntas mais comuns sobre a escritura pública de compra e venda de imóveis. Vamos esclarecer o que é uma escritura pública, para que serve e quem precisa estar presente no momento da assinatura. Discutiremos também a importância dos documentos necessários e como garantir que tudo esteja em conformidade com a lei.

Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel e quer estar bem informado sobre a escritura pública, este é o artigo para você. Vamos mergulhar nas respostas para que você possa tomar decisões informadas e evitar problemas no futuro. Leia para descobrir tudo o que você precisa saber sobre a escritura pública de venda de imóveis.

Introdução à escritura pública 
A escritura pública é um documento público escrito por tabelião em suas notas. É um documento que fixa
materialmente e de modo permanente a declaração de vontade, redigido por um Agente Público, titular da função notarial.
Em outras palavras, a escritura pública é o instrumento pelo qual o notário fixa, registra e autentica a declaração de outrem, registram-se manifestações de duas fontes distintas : a feita pelas PARTES do negócio ou ato jurídico e a do TABELIÃO que atesta a conformidade do ato com a lei, assegurando-lhe certeza e autenticidade.
Sintetizando: a escritura pública é, ao mesmo tempo, uma forma solene exigida para determinados atos e negócios jurídicos considerados relevantes pela lei, e o instrumento notarial mais importante. Todas as vezes em que a lei exige uma forma prescrita em lei para considerar um ato valido, existe a solenidade, ou seja, é necessário a participação de um ente estatal. 

Quais são os negócios jurídicos que exigem forma especial?

Segundo o Artigo 108 do Código Civil, salvo exceção prevista em lei, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Segundo a interpretação literal do dispositivo, o que importa – para verificação da forma solene – não é o valor do direito real imobiliário, mas sim o valor do imóvel sobre o qual recai.

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

De acordo com o disposto no artigo 108 do Código Civil, a exigência da escritura pública é indispensável para a validade do negócio jurídico em questão. A ausência desse requisito configura um vício de forma, resultando na nulidade do ato jurídico.

A escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos CONSTITUTIVOS de direito reais sobre imóveis com VALOR SUPERIOR a 30 salários mínimos e representa um título executivo extrajudicial, permitindo a execução imediata dos direitos nela contidos.

Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis
A escritura pública de compra e venda contém informações essenciais sobre o imóvel, o vendedor e o comprador. Ela também estabelece as condições da transação, como o preço de venda, a forma de pagamento e quaisquer cláusulas específicas acordadas entre as partes. É importante que todas as informações presentes na escritura sejam precisas e completas:

1. A localização completa do imóvel com indicação de denominação se RURAL ou LOGRADOURO, número, bairro e cidade se URBANO, e, ainda, quando se tratar só de terreno, se este fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, bem como, com precisão, os
característicos e as confrontações (no caso de imóveis urbanos, quado tais dados constarem da certidão do RI, o tabelião poderá consigar somente o número da matrícula e sua localização);

2. O título de aquisição do ALIENANTE, mencionando-se a natureza do negócio, o instrumento, matrícula e registro anterior, seu número e cartório;

3. Menção, por certidão em breve relatório, dos ALVARÁS, quando a lavratura da escritura decorrer de ordem judicial;

4. Declaração de que o imóvel se encontra LIVRE e DESEMBARAÇADO de quais ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e sob pena de responsabilidade civil e penal sobre a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo;

5. Declaração, sob as penas da lei, de quitação relativa a DÉBITOS de CONDOMÍNIO, bem como de que não há débito relativo a IMPOSTOS, TAXAS e semelhantes, especificando-os, se houver, exceto quanto àquelas dispensadas expressamente pelo adquirente;

6. Quando se tratar de imóvel RURAL, menção dos dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR (retira-se no INCRA);

7. Inteiro teor da autorização emitida pelo INCRA para fins de desmembramento de imóvel rural;

8. Número, data e local de expedição da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) do INSS, quando exigida, nas hipóteses previstas em lei (construção);

9. Indicação da guia de recolhimento do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, ou de IMUNIDADE e ISENÇÃO, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura e, bem assim, do valor VENAL se o declarado dele divergir;

10. Nas escrituras relativas a transferência de domínio útil, meção ao comprovante de pagamento do laudêmio;

11. Número de CONTRIBUINTE da ao IMÓVEL pelo MUNICÍPIO ou INCRA, se houver sido feito o lançamento; inexistindo este, será consignado no ato o respectivo comprovante;

12. Expressa referência ao pacto antenupcial e seus ajustes, número de seu registro e cartório do Registro de Imóveis, quando o ato disser respeito a objeto de convenção antenupcial;

14. Declaração de que as partes foram cientificadas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Art. 642-A da CLT, com a redação dada pela Lei 12.440/2011 ou menção de sua apresentação ou dispensa;

Requisitos da escritura pública

Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

  1. Data e local de sua realização;
  2. reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
  3. nome, nacionalidade, estado civil.profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
  4. manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
  5. referência ao cumprimento das exigências  legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
  6. declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
  7. assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

No processo de elaboração de uma escritura pública, caso algum dos participantes não saiba ou não possa escrever, outra pessoa capaz pode assinar em seu nome, mediante sua autorização.

A escritura deve ser redigida na língua nacional para garantir a compreensão de todos os envolvidos. Se algum dos participantes não compreender a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, é necessário a presença de um tradutor público ou outra pessoa capacitada para servir de intérprete.

Se um dos participantes não for conhecido pelo tabelião e não puder se identificar por documento, pelo menos duas testemunhas que o conheçam devem participar do ato para atestar sua identidade.

Escritura e Registro

A escritura pública de compra e venda de imóveis é uma formalidade exigida pela lei para a validade do negócio jurídico. Envolve a presença de um tabelião e proporciona maior segurança às partes envolvidas. No entanto, a elaboração da escritura não confere ao comprador a propriedade registrada do imóvel.

Para que o comprador se torne o proprietário registrado do imóvel, é necessário realizar o registro da escritura no cartório competente, ou seja, no cartório onde o imóvel está registrado. A falta de registro torna a escritura ineficaz para proteger os direitos do comprador. Se outra pessoa apresentar uma escritura diferente e a registrar primeiro, ela pode obter a propriedade do imóvel, mesmo que você tenha uma escritura anterior.

Portanto, é fundamental proceder com o registro da escritura no cartório competente o mais rápido possível após a sua elaboração, garantindo assim a segurança e a proteção dos direitos de propriedade sobre o imóvel adquirido. Somente após o registro, o comprador se torna o proprietário legalmente reconhecido do imóvel.

Assistencia de um advogado
É importante destacar que a elaboração da escritura de venda exige cuidado e atenção aos detalhes legais. Por esse motivo, é altamente recomendável contar com a assistência de um profissional jurídico especializado nesse tipo de transação imobiliária.

O tabelião é um profissional do direito com atribuições específicas, sendo responsável por autenticar documentos e realizar a lavratura de escrituras públicas. O tabelião tem o dever de garantir a legalidade do ato, verificar a capacidade jurídica das partes envolvidas e assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Já o advogado, com sua formação jurídica, pode auxiliar tanto o comprador quanto o vendedor no processo de compra ou venda de um imóvel. Ele pode revisar os termos e condições da escritura de venda, esclarecer dúvidas e garantir que os interesses de seu cliente estejam protegidos.

Quais são as etapas envolvidas no processo da escritura pública de venda?

O processo da escritura pública de venda envolve várias etapas importantes que devem ser seguidas para garantir uma transação segura e legal. Aqui estão as etapas mais comuns:

1. Preparação da documentação: As partes deverão reunir todos os documentos necessários solicitados pelo Cartório, como a matrícula do imóvel, certidões negativas e documentos de identificação. O tabelião público também revisará a documentação para verificação.

2. Agendamento da assinatura: O próximo passo é marcar uma data e horário para a assinatura da escritura. Todas as partes envolvidas devem comparecer pessoalmente, juntamente com as testemunhas, se necessário.

3. Revisão da escritura: Antes da assinatura, o tabelião público revisará a escritura para garantir que todas as informações estejam corretas e claras. Ele também explicará os termos e condições para todas as partes envolvidas.

4. Assinatura da escritura: Após a revisão, a escritura será assinada pelo vendedor, pelo comprador e, se necessário, pelas testemunhas. O tabelião público também assinará o documento e colocará seu selo oficial.

5. Registro da escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente. O registro é fundamental para garantir a validade legal da transação e a transferência efetiva da propriedade.

É importante seguir todas as etapas corretamente e garantir que todos os documentos e informações estejam em conformidade com a lei. Qualquer falha ou irregularidade pode resultar em problemas futuros e até mesmo anular a transação.

Conclusão

A escritura pública de compra e venda  imóveis é um documento essencial para validade da transação imobiliária, sendo certo que escritura não se confunde com registro, e apenas elaborando a esxritura p. É importante entender os detalhes e requisitos desse processo para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica da transação. Esperamos que este artigo tenha fornecido respostas claras e descomplicadas para as perguntas mais comuns sobre a escritura pública de compra e venda de imóveis. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional para lidar com qualquer aspecto legal relacionado à compra ou venda de imóveis.

Nesse sentido o escritório Gabrielle Andrighi Advocacia Imobiliária é especializado em transações imobiliárias, caso tenha alguma dúvida não hesite em nos procurar.

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