IGP-M Negativo: Diminui o Valor do Aluguel? Descubra o que Realmente Significa!

A associação entre o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o reajuste de aluguéis tornou-se uma prática habitual no mercado imobiliário. Entretanto, é importante compreender que, apesar de sua popularidade, o IGP-M não é o índice obrigatório para o reajuste de aluguéis, mas sim uma das opções mais adotadas no contrato de locação.

Durante a pandemia, vivenciamos um aumento expressivo do IGP-M, ultrapassando a marca dos 30%. Esse período demandou negociações intensas entre locadores e locatários, com o intuito de buscar um equilíbrio diante desses números exorbitantes.

No entanto, atualmente nos deparamos com uma situação distinta: o IGP-M encontra-se em índices negativos. Mas o que isso realmente significa? Muitos acreditam que um índice negativo automaticamente reduzirá o valor do aluguel. No entanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica uma interpretação diferente.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a correção monetária não deve ser vista como um acréscimo ou decréscimo arbitrário no valor da obrigação. É um mecanismo para manter o poder de compra da moeda. A atualização da obrigação, ao considerar tanto oscilações positivas quanto negativas, visa preservar seu poder de compra original, ajustado pelas flutuações inflacionárias.

Em concordância com o Manual de Orientação de Procedimento de Cálculos aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, em ausência de decisão judicial em contrário, “os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização”. No entanto, é relevante ressaltar que, se essa atualização resultar em redução do principal, o valor nominal deve prevalecer.

(Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Processo relacionado: REsp 1265580)

Diante desse cenário, é fundamental compreender que a simples ocorrência de um índice negativo do IGP-M não necessariamente implica na redução automática do valor do aluguel. A interpretação jurídica e a aplicação desses índices requerem uma análise minuciosa, considerando os termos contratuais, a jurisprudência e possíveis decisões judiciais.

A análise individual de cada contrato de locação, com a devida atenção aos detalhes e à legislação aplicável, torna-se crucial para determinar se haverá ou não impacto no valor do aluguel em situações de índices negativos do IGP-M.

A compreensão desses detalhes jurídicos, acompanhada por uma análise criteriosa de especialistas, possibilitará aos envolvidos no contrato de locação tomarem decisões embasadas e justas diante da atual situação econômica.

Para mais informações sobre como proceder diante do IGP-M negativo e seu impacto nos contratos de locação, consulte especialistas no ramo imobiliário.