O que é uma avaliação imobiliária e quem é o profissional adequado para fazê-la?

Avaliação imobiliária consiste na determinação do valor de um bem imóvel, de seus frutos ou direitos, através de procedimentos cujos conhecimento técnico e percepção de mercado são essenciais.

Qual a importância da avaliação do imóvel por um profissional?

O valor do imóvel é o primeiro parâmetro estabelecido no início da intermediação da venda, locação ou permuta de imóveis, sendo que se ofertado por um valor não compatível com o mercado o proprietário tem grandes chances de ficar com seu imóvel muito tempo parado, desvalorizando assim futuras negociações.

Qual profissional é capacitado para realizar a avaliação de um imóvel?

A Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, no seu artigo 3º dispõe que “Compete ao corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Sendo assim, o corretor de imóveis está legalmente habilitado a realizar avaliações de imóveis através de pareceres. Além do mais é o profissional que mais tem experiência, visto que a atividade de avaliar um imóvel já é rotina da profissão, e o corretor de imóveis está em contato diário com esse tipo de negociação.

Como é feita essa avaliação?

O corretor de imóveis irá elaborar um documento (PTAM – Parecer Ténico de Avaliação Imobiliária) com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

É obrigatório o profissional ter o registro junto ao CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários?

A inscrição do Corretor de Imóveis no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional, nada obstando ao corretor de imóveis nele não inscrito opinar quanto à comercialização imobiliária.

O corretor de imóveis registrado no CNAI, possuirá um Certificado de Registro, tendo direito a utilização do selo certificador fornecido pelo Conselho regional da jurisdição para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão, gerando assim maior credibilidade ao documento.

Este selo terá numeração individual e sequenciada, com mecanismo que permita autenticação e certificação de código de segurança.

O COFECI também expedirá ao Corretor de Imóveis inscrito no CNAI o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário, assim como o Cartão de Identificação de Avaliador Imobiliário, o que também valoriza ainda mais o profissional.