Essa é uma dúvida comum entre proprietários e até imobiliárias: é permitido proibir crianças em um imóvel residencial para alugar?
A resposta é não. Proibir crianças em contratos de locação é ilegal e discriminatório, além de poder gerar sérias consequências jurídicas para o locador.
O que diz a lei?
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de discriminação, punição cruel ou degradante, exploração, violência, crueldade e opressão”. Ou seja, é expressamente proibido discriminar crianças e adolescentes em qualquer contexto — incluindo o acesso à moradia.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 6º, garante a moradia como um direito social fundamental. Sendo assim, negar a locação de um imóvel a uma família com filhos menores de idade é um ato discriminatório, vedado e punido por lei.
E se o contrato ou o anúncio proíbe crianças?
Qualquer cláusula contratual que proíba a presença de crianças é nula de pleno direito. O locador não pode restringir o acesso ao imóvel com base na composição familiar do inquilino. O mesmo vale para anúncios com frases como “não aceitamos crianças”, “somente casais sem filhos”, etc. Essas práticas são passíveis de responsabilização judicial e administrativa.
Quais as consequências para o locador?
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Risco de indenizações por danos morais;
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Possibilidade de processo judicial por discriminação;
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Investigação pelo Ministério Público;
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Imagem negativa da imobiliária ou do proprietário.
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