Tudo sobre Dúvida Registral: Como Lidar com Exigências do Cartório de Registro de Imóveis e Garantir seus Direitos

O processo de registro imobiliário pode ser complexo e demorado, mas entender as exigências e os passos necessários pode facilitar essa tarefa. Neste artigo, vamos explorar a maneira para lidar com exigências feitas pelo cartório de Registro de Imóveis, consideradas impossíveis de serem cumpridas ou totalmente desnecessárias para o caso, para ajudá-lo a lidar essa questão amparada pela legislação competente.

Um dos aspectos fundamentais para lidar com o Registro de Imóveis é estar devidamente informado sobre a documentação necessária. Ao conhecer os documentos exigidos, você pode preparar-se com antecedência e evitar atrasos desnecessários. Além disso, é importante verificar a validade e autenticidade de cada documento antes de submetê-lo ao Registro de Imóveis.

Outra dica valiosa é contar com a orientação de um profissional especializado, como um advogado ou corretor de imóveis. Esses profissionais têm experiência no processo de registro imobiliário e podem fornecer orientações precisas, evitando erros e complicações.

Pode acontecer do Oficial do Registro de Imóveis, após análise do título apresentado para registro, desqualificá-lo para registro e emitir por escrito uma nota de devolução com exigências para o apresentante cumprir. Sempre que o Oficial entender que o título não é passível de registro ou duvidar, por motivo justo, da validade formal do título que lhe é apresentado, a Lei 6.015/1973 determina que manifeste, por escrito, dirigida ao juiz competente.

A Lei de Registros Públicos defere aos oficiais, em geral, a tarefa de exame de validade e legalidade, com o dever de suscitar dúvidas em relação aos atos registrados, procedendo ao que se denomina a qualificação dos títulos que lhes são submetidos.

O PROCEDIMENTO DA DÚVIDA

É importante mencionar que o ato praticado precisa ser um registro, o ato de averbação não aceita o procedimento da dúvida. Outro ponto é que o título deverá ser apresentado na sua forma original, não se aceitando cópias, mesmo autenticada.

Após exame completo do título apresentado, o Oficial, com sua desqualificação para registro, emitirá, por escrito, sua nota de devolução com as exigências.

O apresentante deverá analisar, atentamente, quais exigências poderão ser cumpridas. O procedimento de dúvida não aceita instrução, ou seja, não se poderá cumprir parte das exigências enquanto a dúvida é julgada. Se assim o fizer, a dúvida será julgada procedente e a recusa do registro do Oficial será dada como correta.

O apresentante do título deverá formalizar o inconformismo com a exigência e solicitar, por escrito o levantamento da dúvida., exigindo do Oficial o recibo do mesmo. O título para registro deverá estar, além de protocolado, em poder do Registrador.

A recusa do Oficial em proceder ao levatamento da dúvida é descumprimento de dever do registrador, nos termos do Art. 30, inciso XIII, da Lei 8.935/94, sujeitando-o às penalidades cabíveis. (somente neste caso é justificável o interessado dirigir-se diretamente ao Juiz Corregedor, solicitando providências). 

No PROTOCOLO, o Oficial anotará a ocorrência da DÚVIDA .O normal prazo de 30 dias ficará prorrogado até decisão final da dúvida.  

O Oficial certificará, no título, a prenotaçao e a suscitação da dúvida, rubricando todas as suas folhas e depois formulará aos Juiz corregedor Permanente os termos da dúvida, apresentando sua argumentação em razão da exigência contestada.

O interessado apresenta sua impugnação dentro do prazo de 15 dias, com os documentos que julgar convenientes. Necessariamente o interessado não precisa apresentar sua impugnação, não ocasionando essa omissão revelia e perdimento da pretensão. Mesmo não apresentando impugnação, o Juiz julgará a dúvida, por sentença.

O Ministério Público será ouvido no prazo de 10 dias.O Juiz proferirá decisão no prazo de 15 dias, com base nos elementos constantes dos autos, se não forem requeridas diligências. Da sentença caberá apelação com efeitos devolutivo e suspensivo.   Somente poderão interpor apelação o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. O Oficial de Registro não tem capacidade para interpor esse recurso.

Transitou em julgado a decisão da dúvida.  Lembrar sempre que a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente (art. 204, Lei 6.015/73).

Se for julgada procedente:

Esta decisão significa que o Oficial de Registro de Imóveis tinha razão ao fazer a exigência que, necessariamente, deverá ser cumprida pelo apresentante. Em linguagem simples, pode-se afirmar que o apresentante “perdeu” a dúvida.

Restituição do documento à parte independentemente de traslado. O título é singelamente desentranhado do processo e devolvido à parte.

O próprio Juiz Corregedor Permanente, através do Cartório da Corregedoria, O Oficial deverá anotar no Protocolo a decisão e cancelar a prenotação.

A prenotação inicialmente feita, cujo prazo normal de 30 dias foi prorrogado, ficará cancelada.
Se for julgada improcedente. Esta decisão significa que as exigências do oficial não estavam corretas. não havendo razão para o apresentante cumpri-las. Em linguagem simples, pode-se afirmar que o apresentante “ganhou” a dúvida.

O interessado apresentará ao Registro de Imóveis, novamente, os seus documentos. Os documentos serão, também, singelamente desentranhados do processo, independentemente de traslado. O interessado apresentará, junto com os documentos, mandado ou certidão da sentença. O oficial do Registro arquivará o mandado ou certidão da sentenca.
O oficial procederá ao registro solicitado, obviamente sem a necessidade do cumprimento da exigência que fora feita.
O oficial declarará o fato na coluna de anotações do protocolo. O oficial entregará ao interessado o título registrado.

Um advogado especializado em direito imobiliário pode fornecer orientação crucial para lidar com exigências do cartório de registro de imóveis. Ao buscar a assessoria do escritório Gabrielle Andrighi, você terá o apoio necessário para resolver questões complexas de forma eficiente e garantir seus direitos no processo de registro imobiliário. Não hesite em contar com essa assistência para garantir que sua transação imobiliária seja concluída da melhor forma possível.

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